O Tribunal Regional de Frankfurt condenou a Meta, em 16 de setembro, por anúncios fraudulentos publicados no Instagram e no Facebook, negando à empresa a proteção de "falta de conhecimento" do Digital Services Act porque seus algoritmos controlam ativamente a exibição dos anúncios.
- Tribunal Regional de Frankfurt condenou a Meta por anúncios fraudulentos no Instagram e no Facebook
- A empresa perdeu a proteção de "falta de conhecimento" do DSA porque seus algoritmos controlam ativamente os anúncios exibidos
- A Finanzfluss reportou quase 260 violações só em agosto de 2024; algumas demoraram 62 dias para serem removidas
- A decisão se apoia em precedente do Tribunal de Justiça da União Europeia fixado em junho
- A Meta ainda enfrenta pedido de multa de 250 milhões de euros na Polônia sob o mesmo regulamento
O que aconteceu no tribunal regional de frankfurt
O Tribunal Regional de Frankfurt decidiu, em 16 de setembro, que a Meta é responsável por anúncios fraudulentos publicados por terceiros no Instagram e no Facebook. A empresa foi condenada a remover esse conteúdo e a pagar uma indenização cujo valor exato ainda não foi fixado.
O processo foi movido pela Finanzfluss, plataforma alemã de literacia financeira, e por seu cofundador, Thomas Kehl. O logotipo registrado da empresa e a imagem de Kehl foram usados sem autorização em publicações que recomendavam investimentos com suposta intenção fraudulenta.
O caso e os números
Segundo o tribunal, somente em agosto de 2024 a Finanzfluss reportou à Meta quase 260 violações. Mesmo assim, a empresa chegou a demorar até 62 dias para remover alguns dos conteúdos sinalizados, demora que pesou na condenação.
Por que a Meta perdeu a proteção de "falta de conhecimento"
O ponto central da decisão é a interpretação do Regulamento de Serviços Digitais (DSA). A Meta invocava a proteção concedida a prestadores de hospedagem que desconhecem a natureza ilícita de conteúdo de terceiros.
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Os juízes rejeitaram o argumento: diferentemente de um feed puramente cronológico, os algoritmos e as práticas publicitárias da Meta exercem controle ativo sobre quais anúncios são mostrados e em que ordem, o que afasta a empresa dessa proteção.
A decisão se baseia em precedente fixado em junho pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que já havia estabelecido esse princípio para plataformas orientadas por algoritmos.
Obrigações impostas à Meta
Além de remover os anúncios falsos e parar de redistribuí-los, a Meta passa a ser obrigada a procurar proativamente cópias do mesmo conteúdo assim que for notificada. Também deverá divulgar aos autores da queixa detalhes sobre os anúncios fraudulentos e as receitas geradas por eles.
Pressão regulatória crescente na europa
O caso se soma a uma pressão legal crescente sobre a Meta na Europa em torno do cumprimento do DSA. Há uma decisão de um tribunal de recurso polonês e um pedido das autoridades da Polônia para a aplicação de uma multa de 250 milhões de euros à empresa ao abrigo do mesmo regulamento.
Em julho, a Comissão Europeia concluiu investigação preliminar indicando que notificações, scroll infinito e sistemas de recomendação personalizados do Instagram e do Facebook violam o DSA. Em Portugal, a ANACOM apontou Facebook e Instagram como responsáveis por mais de 50% das reclamações sobre serviços digitais no segundo trimestre, período em que as queixas cresceram 195%.
Na avaliação do mercado de TI
| Fato | Detalhe |
|---|---|
| Decisão | Tribunal Regional de Frankfurt, 16 de setembro |
| Autores da ação | Finanzfluss e o cofundador Thomas Kehl |
| Denúncias | Quase 260 violações reportadas em agosto de 2024 |
| Demora na remoção | Até 62 dias para remover conteúdo sinalizado |
| Indenização | Valor ainda não fixado |
| Multa pedida na Polônia | 250 milhões de euros sob o DSA |
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O movimento indica que a defesa jurídica baseada na neutralidade tecnológica perde força na jurisprudência europeia. Para anunciantes e profissionais de compliance, o precedente tende a acelerar o endurecimento dos sistemas de verificação e moderação de anúncios nas plataformas da Meta.
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Fonte: Sapo Tek