Cgi.br lança 46 diretrizes para regular redes sociais no brasil e orientar congresso e judiciário

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Cgi.br lança 46 diretrizes para regular redes sociais no brasil e orientar congresso e judiciário

O CGI.br apresentou nesta quinta-feira (17) 46 diretrizes para a regulação de plataformas de redes sociais no Brasil, com regras sobre responsabilidade, transparência e concorrência.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil apresentou nesta quinta-feira, 17 de setembro de 2026, em São Paulo, um documento com 46 diretrizes para a regulação de plataformas de redes sociais no país. O material estabelece parâmetros sobre responsabilidade das empresas por conteúdos de terceiros, limites ao uso de inteligência artificial, transparência algorítmica e combate a abusos de mercado.

O que são as 46 diretrizes do cgi.br

As 46 diretrizes para regulação de plataformas de redes sociais são uma matriz de referência técnica elaborada pelo CGI.br para orientar novos projetos de lei e subsidiar decisões do Congresso Nacional, do Judiciário e de órgãos reguladores. O documento funciona como guia conceitual, não como norma de aplicação direta.

A iniciativa é desdobramento dos 10 Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais, apresentados em agosto de 2025, e consolida os debates do Grupo de Trabalho sobre Regulação de Plataformas do colegiado.

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O texto incorporou insumos de duas consultas abertas: uma ampla, realizada em 2023 com mais de mil contribuições da sociedade, e outra específica sobre os princípios regulatórios, conduzida em 2025. Um relatório com o histórico e a metodologia do trabalho ainda será apresentado neste ano.

Todas as recomendações foram guiadas por dois princípios basilares: a regulação assimétrica, que fixa regras diferenciadas conforme porte, alcance e faturamento de cada empresa, e a proporcionalidade, que adequa exigências ao grau de risco e interferência de cada serviço. A lógica é impor deveres mais rigorosos às grandes plataformas sem inviabilizar pequenos provedores, redes sociais comunitárias e novos entrantes.

"O ecossistema digital exige respostas regulatórias que acompanhem a complexidade das plataformas e garantam a proteção de direitos no ambiente online. Ao reunir consensos acumulados entre governo, setor privado, academia e sociedade civil, o CGI.br entrega uma matriz de referência técnica e institucional para subsidiar o Congresso Nacional e os órgãos reguladores", afirma Renata Mielli, coordenadora do CGI.br.

Info: as 46 diretrizes não têm força de lei. Elas funcionam como referência técnica consensual para embasar futuros projetos de lei, decisões judiciais e atuação de órgãos reguladores.

Quais são os seis eixos temáticos do documento

O documento organiza as 46 recomendações em seis eixos interdependentes, cada um com diretrizes numeradas e objetivas.

1. Soberania e jurisdição nacional. Plataformas estrangeiras devem manter representação legal ou escritório no Brasil quando o serviço for ofertado ao público nacional (diretriz 1), considerando volume de usuários locais, relações comerciais e conteúdo em português. O eixo prevê ainda medidas contra interferência indevida em processos eleitorais (diretriz 4), incluindo combate a disparos em massa e proibição de monetizar ou impulsionar conteúdos antidemocráticos.

2. Transparência. As empresas devem publicar regras internas de moderação, métricas de remoção detalhando se a detecção foi por automação ou denúncia, e comprovar equipes humanas capazes de compreender o idioma e o contexto cultural brasileiro (diretriz 6). Há também a exigência de rotulagem de conteúdos sintéticos gerados por IA (diretriz 11), com direito de contestação de sinalizações indevidas.

3. Economia e concorrência. O texto limita a autopreferência de plataformas dominantes, classificadas como agentes de relevância sistêmica (diretriz 15), vedando que grandes ecossistemas priorizem abusivamente os próprios produtos em buscas e feeds. Defende ainda a interoperabilidade entre serviços (diretriz 24), permitindo comunicação entre aplicações com funcionalidades parecidas.

4. Direitos humanos. O documento orienta proteções contra discriminação algorítmica (diretriz 26), com testes e auditorias para evitar vieses raciais, de gênero ou sociais em sistemas de recomendação. Prevê o fortalecimento do jornalismo (diretriz 35), com compensação justa pelo uso de conteúdos jornalísticos e incentivo à circulação de notícias de interesse público.

5. Prevenção e responsabilidade. Usando a Nota Técnica de Tipologia de Provedores de Aplicação do próprio comitê, o texto diferencia serviços de mero transporte de dados daqueles com alta interferência na circulação de conteúdos, como algoritmos de recomendação e perfilamento (diretriz 40). Quanto maior a interferência, maior o dever de prevenção e a potencial responsabilização. Prevé tratamento prioritário a denúncias de sinalizadores de confiança e incorporação de checagem de fatos na moderação (diretriz 38).

6. Governança e regulação assimétrica. A aplicação das regras deve combinar critérios quantitativos, como faturamento e número de usuários, e qualitativos, como impacto no discurso público ou foco em públicos vulneráveis (diretriz 43). A governança multissetorial na definição e fiscalização das normas (diretriz 46) deve reunir governo, setor privado, sociedade civil e academia.

O que muda na prática para empresas de tecnologia que operam no Brasil? Na avaliação do Mercado de TI, a principal consequência tende a ser a formalização de times de moderação em português, a necessidade de representação legal local e a preparação para auditorias de algoritmos e de vieses, custos que pesam de forma assimétrica justamente sobre as maiores plataformas.

Qual é o histórico do cgi.br na regulação da internet

O lançamento ocorreu durante o evento "Plataformas Digitais no Brasil: Diretrizes, Transparência e Regulação", promovido pelo CGI.br e pelo NIC.br em São Paulo, reunindo governo, setor privado, terceiro setor e academia para debater transparência, modelos de negócio, desinformação política e confiança no ecossistema digital.

O histórico do comitê dá peso ao documento. Em 2009, o CGI.br lançou os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet, o Decálogo da Internet, base conceitual do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), sancionado durante o encontro internacional NETmundial. Os debates do Seminário de Privacidade organizado pelo comitê subsidiaram o anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), tema já detalhado no guia sobre o que é a LGPD para empresas de software. Mais recentemente, contribuições técnicas do colegiado foram incorporadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital, o ECA Digital.

"O CGI.br tem o compromisso permanente de antecipar debates e oferecer subsídios técnicos qualificados para o país. Com estas diretrizes, o Comitê cumpre sua função de orientar a evolução da rede no Brasil, garantindo que o debate regulatório seja pautado pelo interesse público, pela transparência e pela construção de consensos", destaca Henrique Faulhaber, conselheiro e coordenador do GT sobre Regulação de Plataformas do CGI.br.

Essa trajetória explica por que o debate sobre soberania digital no Brasil e novos rumos para IA e infraestrutura tende a ganhar densidade: o modelo multissetorial do CGI.br historicamente vira texto de lei, como ocorreu com o Marco Civil e a LGPD.

O próximo passo é acompanhar como Congresso e órgãos reguladores incorporam as 46 diretrizes em projetos concretos. Para quem constrói produtos digitais no país, o documento já funciona como mapa do que pode virar obrigação legal, especialmente nos pontos de transparência algorítmica, moderação e representação local.

  • 46 diretrizes organizadas em seis eixos temáticos
  • Consulta de 2023 reuniu mais de mil contribuições
  • Regulação assimétrica protege pequenos provedores
  • Histórico: Decálogo de 2009 embasou o Marco Civil
Os seis eixos das 46 diretrizes do CGI.br para regulação de redes sociais
Eixo temáticoDiretrizes destacadasFoco principal
Soberania e jurisdição1 e 4Representação legal local e proteção eleitoral
Transparência6 e 11Moderação, métricas e rotulagem de conteúdo de IA
Economia e concorrência15 e 24Limites à autopreferência e interoperabilidade
Direitos humanos26 e 35Discriminação algorítmica e fortalecimento do jornalismo
Prevenção e responsabilidade38 e 40Tipologia de provedores e trusted flaggers
Governança43 e 46Critérios assimétricos e governança multissetorial

Arraste para o lado para ver toda a tabela.

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· Editor-chefe

Especialista em tecnologia, criador de conteúdo e fundador do portal Mercado de TI e Casa do Dev. Analiso tendências de mercado, Inteligência Artificial e carreira, entregando informações precisas, tr...

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