A LGPD garante desde 2020 que qualquer brasileiro peça, gratuitamente e por e-mail, a exclusão dos próprios dados pessoais de empresas e plataformas digitais; mesmo assim, 78% não sabem como fazer o pedido, segundo levantamento de 2026.
Quando é possível pedir a exclusão de dados pela LGPD?
A lei não garante apagamento em qualquer situação: o pedido costuma ser aceito quando os dados deixaram de ser necessários para a finalidade original, quando o titular revoga o consentimento ou quando há tratamento indevido ou excessivo.
A empresa pode recusar se houver obrigação legal de guarda, como notas fiscais e registros contábeis, ou se os dados forem necessários ao exercício de direitos em processos judiciais, exceções previstas no artigo 16 da LGPD.
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Como solicitar a exclusão de dados passo a passo
O processo envolve mapear onde seus dados estão, encontrar o canal de privacidade da empresa, formalizar o pedido por escrito citando o artigo 18, inciso VI, guardar comprovantes, acompanhar o prazo de referência de 15 a 30 dias e, se necessário, escalar para a ANPD.
Como apagar dados nas grandes plataformas
Google, Apple, Meta e Microsoft mantêm portais próprios de privacidade; em todos os casos, a recomendação é exportar os dados antes de confirmar a exclusão, que costuma ser irreversível.
O que fazer se a empresa se recusar a apagar seus dados?
Peça a justificativa por escrito com a base legal, reenvie o pedido citando o protocolo anterior e, se persistir a recusa sem fundamento, registre petição no portal da ANPD com a cronologia completa; a fase administrativa não exige advogado.
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Fonte: Exame Tecnologia