Tiktok é multado em R$ 153,7 milhões pela ANPD por uso irregular de dados de menores no brasil

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Tiktok é multado em R$ 153,7 milhões pela ANPD por uso irregular de dados de menores no brasil

A ANPD aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, nesta terça-feira, 25, por três infrações à LGPD no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A decisão inclui a eliminação de dados de usuários entre 13 e 18 anos sem autorização regularizada em até 60 dias úteis.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões em agosto de 2026, por três infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), todas ligadas ao tratamento de dados de menores de idade.

  • Multa total de R$ 153,7 milhões por três infrações distintas à LGPD.

  • A base legal de execução de contrato foi considerada inválida para menores de idade.

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  • A ANPD exigiu eliminação de dados de adolescentes entre 13 e 18 anos sem autorização regularizada em 60 dias úteis.

  • Oito plataformas, incluindo Kwai, LinkedIn e YouTube, estão sob monitoramento ativo da ANPD.

  • O TikTok afirma que a infração se refere a 2021 e que um Plano de Conformidade aprovado em 2025 já está em vigor.

As três infrações que somaram R$ 153,7 milhões

A primeira infração, que sozinha resultou em multa de R$ 63,1 milhões, é por cadastrar crianças e adolescentes na plataforma sem uma base legal válida para isso. Segundo a ANPD, o TikTok usava a justificativa de execução de contrato para tratar esses dados, mas menores de idade não têm capacidade civil para firmar contratos, o que torna essa base legal inválida.

Para profissionais de tecnologia que atuam com conformidade digital, o caso expõe uma armadilha comum: bases legais do Artigo 7º da LGPD não podem ser aplicadas de forma genérica. A capacidade civil do titular dos dados é um requisito prévio que muitas equipes de produto ignoram ao desenhar fluxos de cadastro.

A segunda infração, também multada em R$ 63,1 milhões, está ligada ao princípio da prevenção previsto na LGPD: a obrigação de adotar medidas capazes de evitar danos aos titulares dos dados antes que eles aconteçam. A terceira, de R$ 27,4 milhões, se refere ao princípio da responsabilização e prestação de contas.

Além da multa, a ANPD determinou que o TikTok elimine os dados de adolescentes entre 13 e 18 anos cujos responsáveis legais não regularizarem a autorização de uso da plataforma em até 60 dias úteis, incluindo dados já compartilhados com terceiros.

Um histórico de sanções que cresce desde 2023

A multa ao TikTok se soma a um histórico recente de sanções da ANPD contra grandes plataformas digitais. Em 2023, a autoridade multou a Telekall Serviços de Comunicação em R$ 14,4 milhões por vazamento de dados, a primeira multa aplicada pelo órgão desde a criação da LGPD.

Também naquele ano, a ANPD sancionou a Meta em relação ao uso de dados pessoais de usuários do Facebook e Instagram para treinamento de sistemas de inteligência artificial, suspendendo temporariamente a política de privacidade da empresa no Brasil. A decisão foi revista depois que a companhia se comprometeu a notificar os usuários.

Mais recentemente, em agosto de 2026, a ANPD determinou a suspensão cautelar da funcionalidade Go Live do Discord no Brasil, com base no novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A autoridade também abriu processos de monitoramento contra Kwai, LinkedIn, Pinterest, Reddit, Snapchat, Telegram e YouTube.

A escalada das multas é evidente: de R$ 14,4 milhões em 2023 para R$ 153,7 milhões em 2026, um aumento de mais de dez vezes no valor aplicado. Esse movimento indica que a ANPD está abandonando a postura inicial de orientação e migrando para uma fase de sanções proporcionais à gravidade das infrações.

O que muda para empresas de tecnologia que tratam dados de menores

Empresas que operam plataformas digitais com usuários menores de idade precisam revisar imediatamente seus fluxos de consentimento. A decisão contra o TikTok deixa claro que a ANPD não aceitará bases legais genéricas, como execução de contrato, para o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem capacidade civil.

Os requisitos práticos para adequação incluem: validar a capacidade civil do usuário antes do cadastro, implementar fluxos específicos de consentimento parental para menores de 18 anos, manter evidências auditáveis de que o consentimento foi obtido de forma válida e documentar medidas preventivas que reduzam riscos de exposição indevida.

O TikTok afirmou em nota que há cinco anos mantém um diálogo transparente e colaborativo com a ANPD sobre a segurança de crianças e adolescentes, uma prioridade absoluta para a plataforma. A empresa destacou que esse trabalho conjunto resultou em um Plano de Conformidade apresentado e aprovado pela agência em 2025.

A decisão que impôs a multa se refere a um período anterior (2021) e não reflete as ações previstas nesse plano nem as medidas voluntariamente implementadas desde então. A empresa afirmou ainda que seguirá dialogando com a ANPD enquanto avalia as medidas cabíveis.

  • Validar capacidade civil antes do cadastro de usuários

  • Implementar consentimento parental específico para menores de 18 anos

  • Manter evidências auditáveis de consentimento válido

  • Documentar medidas preventivas de redução de riscos

  • Rastrear dados compartilhados com terceiros para cumprir ordens de eliminação

Sanções e monitoramentos recentes da ANPD contra plataformas digitais no Brasil
PlataformaAção da ANPDBase legalStatus
TikTok / ByteDanceMulta de R$ 153,7 milhõesTrês infrações à LGPDDecidido em 25/08/2026
DiscordSuspensão cautelar do Go LiveECA DigitalAgosto de 2026
Kwai, LinkedIn, Pinterest, Reddit, Snapchat, Telegram, YouTubeProcessos de monitoramentoECA DigitalEm andamento
Meta (Facebook e Instagram)Suspensão temporária de política de privacidadeLGPD / uso de dados para IARevista após compromissos da empresa

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Fonte: Exame Tecnologia

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