A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) inicia em maio de 2026 uma etapa crucial na modernização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A partir do dia 10, consumidores do Rio de Janeiro e do Espírito Santo terão a eliminação de cobranças de longa distância para chamadas entre cidades do mesmo DDD. No dia 31, a mudança será estendida para estados do Centro-Oeste e Norte, consolidando a convergência entre as lógicas de telefonia fixa e móvel no Brasil.
Essa atualização altera profundamente a estrutura tarifária e técnica da telefonia fixa. Anteriormente, as áreas locais eram delimitadas por fronteiras municipais, o que gerava custos de interurbano mesmo em chamadas curtas entre cidades vizinhas com o mesmo código de área. Com a nova regulamentação, a área local passa a coincidir com o limite geográfico do DDD, simplificando o faturamento corporativo e a discagem para o usuário final.
Cronograma de implementação das novas áreas locais
A migração em maio de 2026 ocorre em duas datas específicas, abrangendo 14 códigos de discagem direta a distância (DDD). Confira os detalhes na tabela abaixo:
| Data de Implementação | Estados Afetados | Códigos DDD |
|---|---|---|
| 10 de maio de 2026 | Rio de Janeiro e Espírito Santo | 21, 22, 24, 27 e 28 |
| 31 de maio de 2026 | AC, DF, GO, MS, MT, RO e TO | 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 |
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No caso do Espírito Santo, o estado passará a contar com apenas duas grandes áreas locais (27 e 28). Isso significa que uma chamada de um telefone fixo em Mucurici para a capital Vitória, que hoje exige prefixo de operadora e tarifa de longa distância, passará a ser tarifada como ligação local, bastando discar o número de destino.
Impacto para empresas e profissionais de infraestrutura
Para o setor corporativo e gestores de infraestrutura de TI, a mudança reduz a complexidade na gestão de centrais PABX e sistemas de tarifação. A simplificação segue o modelo já consolidado na telefonia móvel desde o final de 2025. O especialista em Regulação da Anatel, Joselito dos Santos, destaca que a medida traz transparência, pois o usuário poderá identificar imediatamente o tipo de chamada e a tarifa associada apenas pelo DDD.
Os principais benefícios técnicos e operacionais incluem:
Redução de custos operacionais: Fim das tarifas de longa distância (VC2 e VC3) dentro da mesma área de numeração.
Simplificação de discagem: Eliminação da necessidade de inserir códigos de seleção de prestadora (CSP) para chamadas no mesmo DDD.
Convergência tecnológica: Alinhamento do serviço fixo aos padrões de facilidade de uso do serviço móvel pessoal.
Transparência tarifária: Maior clareza para o consumidor final sobre o que está sendo cobrado em sua fatura.
O que muda na prática para o usuário?
A Anatel orienta que empresas e usuários individuais atualizem suas agendas de contatos. Em chamadas para telefones fixos dentro do mesmo DDD, não será mais necessário utilizar o zero e o código da operadora. A agência ressalta que, embora o interesse pela telefonia fixa venha diminuindo globalmente, o serviço ainda é vital para 19,4 milhões de assinantes no Brasil, especialmente em regiões distantes dos grandes centros urbanos e em setores de atendimento ao cliente.
A migração completa do sistema nacional deve reduzir o número de áreas locais de mais de 4 mil para apenas 67 até o final do processo. Esta reorganização foi formalizada pelo Acórdão nº 202/2025 e visa garantir a sustentabilidade do setor de telecomunicações através da simplificação regulatória.