O European Data Protection Board (EDPB) adotou novas diretrizes para o processamento de dados pessoais voltados à pesquisa científica, visando harmonizar a conformidade com o GDPR no contexto de avanços tecnológicos.
A medida busca oferecer clareza jurídica para pesquisadores e empresas que utilizam Inteligência Artificial e análise de dados para inovação, garantindo que o progresso científico não comprometa os direitos fundamentais dos cidadãos europeus e de residentes.
Critérios para definição de pesquisa científica
Para simplificar a aplicação das regras, o EDPB estabeleceu seis fatores indicativos que determinam se uma atividade de processamento se enquadra como pesquisa científica.
Essa distinção é crucial, pois a pesquisa científica goza de certas flexibilidades dentro do framework do GDPR, como a presunção de compatibilidade para processamentos secundários.
| Fator | Descrição |
|---|---|
| Metodologia | Abordagem metódica e sistemática no tratamento das informações. |
| Ética | Adesão estrita a padrões éticos reconhecidos pela comunidade científica. |
| Transparência | Capacidade de verificação e transparência nos processos de análise. |
| Autonomia | Independência na condução das atividades de pesquisa. |
| Objetivos | Foco claro nos objetivos científicos declarados no início do projeto. |
| Contribuição | Potencial de ampliar o conhecimento existente ou aplicá-lo de forma inovadora. |
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Caso uma atividade não atenda a esses critérios, o controlador dos dados deve justificar e demonstrar por que as atividades devem ser consideradas pesquisa científica nos termos da lei. Esta medida visa evitar o uso indevido do termo para contornar obrigações de proteção de dados.
Flexibilidade no consentimento: Broad e Dynamic Consent
As diretrizes esclarecem como pesquisadores podem lidar com o consentimento quando os fins específicos da pesquisa não são totalmente conhecidos no momento da coleta.
O conselho introduz o conceito de consentimento abrangente (broad consent), permitindo que indivíduos concordem com áreas de pesquisa futuras, desde que salvaguardas éticas e técnicas adicionais sejam aplicadas.
Outra modalidade destacada é o consentimento dinâmico (dynamic consent), onde os pesquisadores solicitam autorização para projetos específicos conforme eles surgem.
O EDPB afirma que uma combinação de ambos os modelos é possível, permitindo maior agilidade para centros de P&D e empresas de tecnologia que operam em ciclos rápidos de inovação.
Salvaguardas técnicas e anonimização
O EDPB também anunciou a criação de uma força-tarefa especial (sprint team) para acelerar as diretrizes sobre anonimização, com previsão de conclusão até meados de 2024.
O objetivo é fornecer métodos técnicos robustos para que os dados percam o caráter pessoal, reduzindo riscos de conformidade. Entre as medidas técnicas recomendadas atualmente para proteção estão:
Pseudonimização e criptografia de ponta a ponta.
Ambientes de processamento seguro (Trusted Execution Environments).
Tecnologias de Fortalecimento de Privacidade (PETs).
Supervisão ética independente e auditorias periódicas.
Acordos de confidencialidade rigorosos para pesquisadores.
As diretrizes também abordam as limitações de direitos como o apagamento (direito ao esquecimento) e a oposição. Em contextos de pesquisa, esses direitos podem ser restringidos se a sua aplicação tornar impossível ou prejudicar seriamente os objetivos científicos, especialmente quando o processamento for de interesse público.
Selo Europrivacy e transferências internacionais
Uma atualização significativa foi a expansão do selo de certificação Europrivacy. Agora, ele funciona como uma ferramenta oficial para transferências internacionais de dados (conforme Artigos 42 e 46 do GDPR).
Isso significa que empresas fora da Europa podem obter a certificação para demonstrar que oferecem salvaguardas adequadas ao receber dados de cidadãos europeus.
Essa mudança é estratégica para empresas brasileiras de TI e startups que operam globalmente ou processam dados da UE, facilitando o cumprimento de obrigações contratuais e reduzindo barreiras burocráticas.
A consulta pública sobre estas novas diretrizes de pesquisa permanece aberta até 25 de junho de 2024 para feedback da comunidade técnica e científica.